O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a uma aA�A?o direta de inconstitucionalidade (ADI 3941) proposta pelo governador do EspA�rito Santo contra uma resoluA�A?o do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No processo ajuizado em 2007, Paulo Hartung (PMDB) questionava a competA?ncia da Corte em impor orientaA�A�es sobre a gestA?o da saA?de pA?blica. No entanto, o ministro-relator Alexandre de Moraes, alegou que o documento era meramente informativo, sem qualquer forA�a normativa, desta forma nA?o podendo ser questionado por aA�A?o dessa natureza. 692ec
O ponto central da discA?rdia era o chamado a�?Manual de OrientaA�A?o para o Estado e MunicA�pios Capixabas sobre a GestA?o das AA�A�es e ServiA�os PA?blicos de SaA?dea�?, instituA�do por resoluA�A?o do TCE em 2007. A defesa do governador sustentava que os tribunais de contas nA?o tinham competA?ncia para impor, em tese, esse tipo de orientaA�A?o A� istraA�A?o pA?blica estadual. Um ponto destacado na aA�A?o era relacionada A� terceirizaA�A?o dos serviA�os por meio de organizaA�A�es sociais de saA?de. 3u6b42
Em sua decisA?o, o ministro deu razA?o A�s manifestaA�A�es juntadas aos autos do TCE/ES, da Advocacia Geral da UniA?o e da Procuradoria Geral da RepA?blica, todas no sentido do nA?o conhecimento da aA�A?o por falta de normatividade no ato questionado. Segundo ele, o material, na verdade, era um compA?ndio que contextualiza informaA�A�es histA?ricas, normativas e istrativas nas A?reas dos serviA�os de saA?de, para subsidiar o conhecimento, pelos gestores, da complexidade operativa do sistema, explicou o ministro.
Conforme revelou o prA?prio TCE, disse o relator, a�?o documento nA?o espelha prejulgamentos de teses, mas apresenta conclusA�es extraA�das de um fA?rum interinstitucional a respeito do assunto, do qual participaram inclusive A?rgA?os de controle federais, dentre os quais o MinistA�rio PA?blico Federal e o Tribunal de Contas da UniA?oa�?.
a�?Ao apreciar aA�A�es diretas de constitucionalidade dirigidas contra atos de teor semelhante, isto A�, sem coeficiente de normatividade a�� como pareceres e atA� mesmo enunciados de sA?mula persuasiva de tribunais a�� este Supremo Tribunal Federal se manifestou pela inadequaA�A?o da via eleitaa�?, concluiu Alexandre de Morais, negando seguimento ao processo.