
Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação no Pé-de-Meia, programa do Governo Federal que estabelece um incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, para os estudantes matriculados no ensino médio da rede pública. A lei que cria a iniciativa foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17/01). 273o5i
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De acordo com a legislação, o fomento do estará disponível para os estudantes de baixa renda, regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Um dos principais objetivos do Governo Federal é garantir a permanência dos estudantes tanto no Ensino Médio, bem como para aqueles que estão concluindo a formação por meio do Educação de Jovens e Adultos (EJA), evitando a evasão escolar motivada por falta de renda.
Além disso, a nova legislação visa a reduzir os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio; contribuir para a promoção da inclusão social pela educação, reduzir as desigualdades sociais e garantir oportunidade de estudos a todos os cidadãos do País, uma dos principais objetivos da atual gestão do Governo Federal.
Requisitos para receber o Pé-de Meia
Para receber o novo benefício, os estudantes devem: efetivar a matrícula no início de cada ano letivo; ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas letivas; concluir o ano letivo com aprovação e participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
A verificação dos requisitos ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). E, o incentivo do Governo Federal, previsto na Legislação, não será considerado para fins de cálculo da renda familiar para o a outros benefícios socioassistenciais.