Uma moradora do bairro Nova Barra em Barra de São Francisco foi detida pela Polícia Militar de Barra de São Francisco, após comparecer no CRAS e com agressividade desacatou uma funcionária, desferindo um tapa no rosto da servidora. 4q1sm
Segundo informações a agressora vai no CRAS todo mês para vê a situação do seu benefício pago pelo Governo Federal, porém sabendo que só precisa retornar no Cras para refazer cadastro em novembro de 2026, toda vez que a acusada vai no local, trata as funcionárias com agressividade, xingamentos e ameaças. Na data desta segunda-feira (5), a acusada não se contentou em xingar, desacatar e agrediu uma funcionária com um tapa no rosto, não deixando lesão aparente e ainda disse que só fez um carinho no rosto da funcionária e ainda ameaçou as funcionárias dizendo que: 4l702z
“Se não resolvessem o problema iria esperar as funcionárias do lado de fora e iria rasgar as duas na faca”
PElo crime ocorrido, a acusada não quis o termo circunstanciado, os militares não tiveram outra alternativa a não ser conduzir a acusada para dar explicação ao delegado de polícia e ainda ofereceu resistência ao ser detida, obrigando os militares a utilizarem algema para para segurança dos militares e de ambos, uma vez que a acusada não quis entregar uma bolsa que a qual estava para saber sea mesma carregava arma.
Que o fato sirva de lição para demais pessoas que por ventura tentam agredir ou desacatar servidores públicos em suas funções: 4wm1c
Desacatar ou agredir um servidor público é considerado crime e pode acarretar em diversas consequências legais, desde detenção até multa. O desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, pune quem menospreza ou falta com respeito a um funcionário público no exercício da função ou em razão dela. A agressão, por sua vez, pode configurar outros crimes, como lesão corporal ou violência contra funcionário público.
- Definição: Consiste em menosprezar ou afrontar um servidor público no exercício da sua função ou em razão dela.
- Pena: Detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
- Exemplo: Proferir palavras ofensivas, gestos obscenos, ou qualquer ato que denigra a imagem ou o prestígio do funcionário público.
-
Definição:A agressão física a um servidor público pode configurar crimes como lesão corporal, conforme o grau de gravidade da agressão, ou violência contra servidor público, que tem pena mais elevada.
-
Exemplo:
Bater, empurrar, ou qualquer ato que cause dano físico ao servidor público.
-
Responsabilidade Penal:
O agressor pode responder criminalmente por desacato, lesão corporal ou outros crimes, dependendo da gravidade do ato.
-
Responsabilidade Civil:
O servidor público agredido pode também buscar indenização por danos morais e materiais, além de outros prejuízos.
-
Impacto na Função Pública:
A agressão a um servidor público pode comprometer o funcionamento da istração pública, bem como o prestígio e a dignidade da função pública.
- O crime de desacato exige o dolo específico, ou seja, a vontade de ofender ou menosprezar o funcionário público na sua função.
- A agressão física a um servidor público pode ser agravada se ocorrer em razão do exercício da função.
- É fundamental respeitar e acatar os servidores públicos no exercício das suas funções, sendo que a violência e o desacato são condutas inaceitáveis e íveis de punição.