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Justiça manda trabalhador pagar custas do processo após não comparecer à audiência 636p2u

ilson Brum by ilson Brum
16 de setembro de 2019
in Destaques, Geral
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Decisão foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho 56752

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o trabalhador precisa pagar as custas processuais mesmo que seja beneficiário da Justiça gratuita, em casos de arquivamento da reclamação por ausência injustificada do trabalhador na audiência. 60b2r

A decisão da 4ª Turma do TST, de 21 de agosto, cita o parágrafo 2 do artigo 844 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), incluído pela reforma trabalhista em 2017. Esse trecho estabelece a cobrança, salvo se o reclamante “comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável”. A decisão confirma um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista e que ainda será julgado no STF (Supremo Tribunal Federal). q2j6r

O TST confirmou a condenação do trabalhador a pagar as custas, no valor de R$ 306,37. Na decisão do TST, o relator, o ministro Ives Gandra Martins Filho, justifica a regra como uma forma de inibir o que ele chama de “litigância descompromissada”. 1i635a

“A imposição de pagamento de custas ao autor que faltar de forma injustificada à audiência, ainda que beneficiário da justiça gratuita, sendo tal recolhimento condição para propositura de nova ação, é providência imprescindível para tornar o processo trabalhista mais racional, e, acima de tudo, responsável, coibindo as denominadas ‘aventuras judiciais'”, afirma. 2q3n2x

O advogado André Fittipaldi, sócio na área de Trabalhista do escritório TozziniFreire, considera que a decisão é positiva e sensata. 3rx73

“Vejo com bons olhos essa decisão. Não afeta o direito de ação e da Justiça gratuita do reclamante, porque se ele tivesse justificado a ausência ele teria sido isentado dessas custas”. 4y5kc

O professor de direito do trabalho da FMU Ricardo Calcini concorda. “A decisão reforça a legalidade do procedimento da reforma trabalhista”, diz. 1rd6b

No entanto, a professora de direito do trabalho da PUC-SP Fabiola Marques, da sociedade de advogadas Abud Marques, a decisão viola o direito de o à Justiça, especialmente para quem é beneficiário da Justiça gratuita. 2lt4f

“Se a pessoa é pobre e não tem condições de pagar as custas sem prejudicar o sustento da sua família, esse direito deve ser concedido de forma integral, não pode ter gratuidade pela metade.” Fittipaldi e Calcini afirmam que há muitos casos em que o trabalhador entra com a ação e depois não comparece, e a decisão ajuda a coibir essa prática. “A pessoa entrar com processo, movimentar a máquina, simplesmente não aparecer e não apresentar nenhuma justificativa é um descaso com a Justiça”, diz Fittipaldi. 6832d

Calcini diz que a ausência injustificada é “uma questão de displicência”. “Por isso, a decisão a a informação para o Brasil todo: ‘olha, você que está entrando com uma ação, seja responsável, compareça'”. 362y5x

Já Marques afirma que o trabalhador pode ter um problema que realmente o impede de estar presente, mas não ser capaz de comprovar. “Se o empregado tiver um problema no carro, perder o ônibus, ficar preso no elevador? Nem sempre ele consegue um documento para demonstrar”. 2z396n

Calcini diz que a decisão é uma mudança de paradigma. “Esses arquivamentos [por ausência injustificada] eram milhares, e não havia qualquer tipo de sanção, a pessoa entrava de novo com o processo”, afirma. 1y4k3

Marques diz que já havia uma punição prevista antes da reforma. “Quando o empregado não comparece a uma audiência sem justificativa, entra com a ação de novo e falta mais uma vez sem motivo, ele perde o direito de ingressar com o mesmo processo pelo período de seis meses”. 1l5z2o

Para ela, essas mudanças dificultam o o à Justiça. “Teve uma redução de 40% no número de processos com a reforma trabalhista. Isso é bom para quem? Significa que as pessoas estão cumprindo a lei?”, questiona. 223457

Ela acredita que é melhor aplicar uma sanção quando há comprovação de que o trabalhador agiu de má-fé, ao entrar com um pedido que sabidamente não era devido, por exemplo. 3a5v1k

“Tudo bem, na prática a norma inibe os maus empregados e os maus advogados, mas, ao invés de punir essas pessoas, ela prejudica todo mundo. Por que os juízes não aplicavam a penalidade de litigância de má-fé quando de fato estava demonstrado que o pedido era absurdo?”. 3p5ag

Na decisão, o relator Ives Gandra Martins Filho, disse que a cobrança não viola o direito de o à Justiça, assegurado pela Constituição. No artigo 5º, um dos incisos diz que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. 5e6z4t

Para ter o ao benefício da Justiça gratuita, o trabalhador precisa comprovar que não consegue arcar com as custas do processo. i2i63

O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa uma ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema. v2aj

O julgamento está suspenso desde maio de 2018, quando o ministro Luiz Fux pediu vista. A ação, proposta pelo então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, questiona a norma, entre outras alterações da reforma, “por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária 165ge

Fonte: Tribuna Online 343v6d

Tags: JustiçaprocessoSite Repórter NetTrabalhador

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