Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ 6w6n47

lc14

É nulo o julgamento de recurso de apelação em sessão virtual realizada sem a intimação dos advogados das partes.

TJSP

TJ-SP fez julgamento virtual do recurso um dia após sua distribuição e sem a intimação dos advogados

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para anular um julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O caso é de ação de indenização por danos materiais e morais contra uma construtora, por particulares que compraram um apartamento térreo pelo atrativo de ter uma área privativa externa.

A construtora instalou nesse local a caixa de gordura para armazenamento de dejetos de todo o sistema de esgoto do edifício, o que causou transtornos com mau cheiro, infestação de insetos e manutenção periódica para limpeza.

A ação foi julgada procedente para condenar a construtora a pagar indenização pela desvalorização do imóvel, além de R$ 10 mil por danos morais.

Julgamento virtual relâmpago 6x1f1q

A apelação foi distribuída ao relator no TJ-SP em 22 de setembro de 2020 e julgada no dia seguinte, de forma virtual e sem intimação das partes. A corte deu provimento ao recurso da construtora e afastou a condenação por danos morais.

O tribunal paulista afastou nulidade pela ausência de prejuízo pelo julgamento virtual. Relator do recurso especial, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva reformou essa posição e anulou o acórdão, determinando novo julgamento.

Para ele, houve violação do artigo 935 do Código de Processo Civil, prevê que entre a data da publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, no mínimo, o prazo de cinco dias.

Prejuízo evidente

O julgamento sem a intimação das partes ainda ofende o artigo 937 do C, segundo o qual será dada a palavra aos advogados das partes para oferecerem sustentação oral.

“Diversamente do afirmado pela Corte de origem nos aclaratórios, não há como afastar a existência de prejuízo para os recorrentes, mormente tendo sido provido o recurso da recorrida, sem que lhes fosse oportunizada a devida sustentação oral e a entrega de memoriais”, disse.

“Cumpre assinalar que a celeridade não autoriza o afastamento de regras que garantem a observação do contraditório”, acrescentou o ministro Cueva. A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime.

Clique aqui para ler o voto de Villas Bôas Cueva
REsp 2.136.836

Deixe um comentário Cancelar resposta 1p2u1i

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RECENTES 6q4n2j

Casal de Barra de São Francisco é preso em flagrante com carro recheado de drogas

Casal é preso com carro carregado de maconha e skunk na MS-276, em Batayporã 374j54

Casal de Barra de São Francisco é preso em flagrante com carro recheado de drogas 2k4f6m

Homem agride bebê ao achar que casal furava fila com boneca “reborn” 6o6e44

Prefeitura de B.S.Francisco entrega caminhão para Associação dos Catadores 44236

CLOSE
CLOSE