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CNJ dispensa autorização judicial para menor desacompanhado viajar 1n2w4j

ilson Brum by ilson Brum
12 de setembro de 2019
in Geral
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De acordo com o conselho, será preciso apenas a autorização dos pais ou responsáveis, por meio de documento com firma reconhecida em cartório 38171o

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não será mais necessária autorização judicial para que crianças e adolescentes possam viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis pelo território nacional. De acordo com o conselho, será preciso apenas a autorização dos pais ou responsáveis, por meio de documento com firma reconhecida em cartório. 3p3yj

A decisão foi proferida na sessão de terça-feira (10) e foi aprovada por unanimidade. As regras terão validade após a publicação da norma. A data ainda não foi definida. 60665i

Pela decisão, a dispensa de autorização da Justiça vale para os casos em que crianças e adolescentes estiverem acompanhados de ambos genitores, em companhia de um genitor e com autorização de outro ou com parentes ou terceiros designados pelos pais ou responsáveis. As regras foram baseadas na resolução do CNJ sobre viagens de menores ao exterior, que já previu as medidas. 4s2j4b

Segundo o conselho, um modelo de formulário de autorização será disponibilizado no site do CNJ para que os pais ou responsáveis possam preencher os dados da viagem e levá-los ao cartório para reconhecimento de firma. 13666r

De acordo com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, a regulamentação da matéria foi necessária para adequar as regras para viagens nacionais aos casos de viagens internacionais envolvendo menores de idade, cuja autorização judicial também ocorre somente em alguns casos. Segundo o ministro, caso contrário, as regras para viagens nacionais de menores precisariam de autorização judicial em todos os casos. 1g223g

* Com informações da Agência Brasil 213z5s

Fonte: Folha Vitória

Tags: Adolescentesautorizaçãojudicial.criançasSite Repórter Net

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