A empresa apresentou contestação mas não conseguiu reunir provas para confirmar o posicionamento 4et1f
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Uma empresa de telefonia foi condenada a indenizar um cliente por cobrança indevida. O juiz da 6° Vara Cível de Vila Velha condenou a empresa de telefonia a declarar inexistentes os débitos cobrados, a restituir em dobro o que o consumidor pagou indevidamente e ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. 2r35a
Segundo informações do site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o consumidor conta que no mês seguinte ao cancelamento da conta, recebeu uma cobrança no valor de R$ 16,32 e efetuou o pagamento. Porém, nos meses posteriores à cobrança indevida, começaram a ser efetuadas novas faturas, mesmo sem nova contratação do serviço. O cliente afirmou que pagou a nova fatura por conta da preocupação da possível negativação de seu nome. 59183t
Diante disso, tentou solucionar o problema com a empresa, que garantiu a solução da questão, porém as contas continuaram a chegar no nome dele. Por conta disso, ele acionou a Justiça a fim de ser indenizado. 2j2d6l
A empresa apresentou contestação e alegou não haver elementos adequados nas acusações. Contudo, a defesa não juntou provas que confirmasse essa posição no processo. 3q1yl
FONTE: FOLHA VITÓRIA 6s2n6i